EXISTE UMA ORDEM PREFERENCIAL PARA DOS ATESTADOS MÉDICOS À JUSTIFICAÇÃO DE FALTA AO SERVIÇO
A. médico da empresa ou de convênio mantido pela empresa; médico do SUS
B. médico do SESI ou SESC
C. médico do serviço de saúde federal, estadual ou municipal
D. médico do sindicato do empregado
E. médico da escolha do empregado quando não houver outro médico nas condições antes
O respeito a essa relação deve estar precedido de comunicação interna ( regulamento de empresa ou outro) ou presente em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
EXISTEM ALGUMAS CONDIÇÕES PARA A VALIDADE DOS ATESTADOS MÉDICOS
A. deve conter o período de afastamento do empregado
B. deve conter o diagnóstico e o CID, este se houver autorização expressa do paciente
C. assinatura do médico ou dentista, com carimbo de identificação do nome do profissional e sua inscrição no conselho de classe
QUANDO O EMPREGADO DEVE ENTREGAR O ATESTADO
Não há, na lei, determinação de prazo para a entrega do atestado. Pode ser regulado em acordo ou convenção coletiva.
Deve ser feita a entrega no tempo mais breve possível, O QUE PODE SER TRATADO, TAMBÉM, EM REGULAMENTO INTERNO.
PAGAMENTO DOS DIAS JUSTIFICADOS POR ATESTADO
O pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado por motivo de doença são de responsabilidade do empregador. Os dias seguintes são de responsabilidade da Previdência Social, iniciando-se, então, o período de auxílio doença ou auxílio doença acidentário.
No caso de o afastamento ter como causa agravamento ou conseqüência de acidente do trabalho já ocorrido, não tem o empregador a obrigação de pagar os primeiros 15 dias de atestado, pois acontecerá a reabertura do benefício de auxílio acidentário, ficando a responsabilidade a cargo da Previdência Social.
Carlos Roberto Ribas Santiago
Advogado
Atestados Médicos
13/05/2009
