Segue anexa a sentença publicada (que suspende o pagamento do adicional de periculosidade) na ação das entidades contra a Portaria 1565, que regulamentou o adicional de periculosidade dos motociclistas.
Processo nº 13379-03.2015.4.01.3400
Classe : Ação Ordinária / Outras - 1900
Autor : ABERT ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RADIO E TELEVISAO, ANER - ASSOCIACAO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS, ANJ - ASSOCIACAO NACIONAL DE JORNAIS
Réu : UNIAO FEDERAL
Juiz : RENATO COELHO BORELLI
Juízo : 20ª Vara Federal/DF
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para anular a Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014, e determinar à União, por meio do Ministério do Trabalho e
Emprego, que reinicie o procedimento para regulamentação do Anexo 5 da norma regulamentadora nº 16, que disporá sobre a periculosidade às atividades laborais que
utilizam motocicletas, respeitando assim as disposições previstas na Portaria nº 1.127/2003.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 3º, I, do CPC/2015).
Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões.
Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao e. TRF-1, com as cautelas de praxe.
Oficie-se, por e-mail institucional, ao relator do recurso de Agravo de Instrumento noticiado à fl. 257 e seguintes, acerca da prolação desta sentença, encaminhando-lhe a respectiva cópia.”
Sentenca procedente supendendo a portaria - 22/03/17
JURÍDICO | SINDEJOR-PR
Sentença julga procedente a Ação da ANJ, ABERT, ANER para anular a portaria 1.565 do adicional de periculosidade
30/08/2017
