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NOVA LEI DE LICITAÇÕES - MANTIDA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

Em sessão realizada nesta 5ª feira (10/12/2020), foi apreciado o parecer do Sen. Antonio Anastasia sobre a nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), substituindo a Lei 8.666/1993, revogada pela nova legislação.

Segue abaixo o relatório que serviu de base para a votação no Senado (PL 4.253/2020).

Mudanças no Senado


O relatório que estamos enviando sofreu alterações no Senado, entre elas:
  • A obrigatoriedade de publicação de extrato do edital no respectivo Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
  • A responsabilidade solidária em casos de contratação direta indevida foi ampliado, sendo revertido o texto aprovado no Senado.
  • Excluída a possibilidade do reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato no caso de elevação extraordinária do preço de insumo específico.
  • Excluída a correção automática do valor a ser pago em caso de atraso no pagamento maior ou igual a 45 dias.


Novidades da Nova Lei de Licitações


A nova Lei de Licitações traz algumas novidades, entre elas:
  • Criação de novas modalidades de licitação (diálogo competitivo).
  • Inversão das fases da licitação.
  • Exigência de implementação de Programas de Integridade e Compliance em contratações de grande vulto.
  • Exigência da implementação desses programas citados acima, como condição de reabilitação de licitantes.
  • Proibição de parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes participarem do processo. Também está proibida a participação de pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
  • O edital poderá estabelecer exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.


Importante decisão


Entre as deliberações, destacamos que o relatório apresentado retomou o texto aprovado pelo Senado em 2013, que mantinha a obrigatoriedade de publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação.

Esta vitória, de grande importância para a sustentabilidade, do setor foi obtida a partir da atuação institucional da ANJ, que liderou a ação e contou com o apoio da FENAJORE, sindicatos e lideranças.

Tramitação


O parecer foi aprovado por unanimidade em votação simbólica no Senado.

O texto segue para sanção do presidente Bolsonaro.

Fonte: CBPI Produtividade Institucional.

O SINDEJOR-PR

O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Paraná foi fundado em 1994.

O SINDEJOR-PR é um entre vários sindicatos fundadores da FENAJORE - Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas, que teve seu estatuto aprovado em 19 de outubro de 2009.

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